TRABALHISTA
DIREITO TRABALHISTA
- O direito do trabalho, também chamado de direito trabalhista, é um ramo do direito privado que é responsável por regular a relação jurídica entre trabalhadores e empregadores, baseado nos princípios e leis trabalhistas.
O QUE É DIREITO PRIVADO?
- O Direito privado ajuda a organizar as relações e interesses entre a população e o Estado. Sendo assim, ambos estão em condições de igualdade, uma não é superior à outra. Essas partes são indivíduos de direito e do outro lado pode estar o Estado de direito. Mesmo se o Estado estiver envolvido, não está em uma posição de superioridade.
HORA EXTRA
- A hora extra é um direito que a empresa te de pagar ao trabalhador, quando assim suas horas excedem e o valor não é pago devidamente, é necessário o auxílio de um advogado para que seja pago às horas devidas.
- Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem.
- é previsto que a jornada de trabalho não pode ultrapassar 8 horas por dia ou 44 horas semanais. Qualquer minuto ou horas que ultrapassem esse limite é considerada hora extra.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE E INSALUBRIDADE
O adicional de periculosidade é um direito do empregado exposto à atividades periculosas,
Segundo o ART. 193 da CLT são consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador
QUAIS SÃO OS ADICIONAIS?
- Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial;
- As atividades de trabalhador em motocicleta.
- Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;
Sendo que é necessário a ajuda de um advogado para analisar cada detalhe da sua situação.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- O adicional de insalubridade é uma compensação ao trabalhador exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho.
- Todo colaborador que está trabalhando em ambientes com condições insalubres de trabalho tem o direito de receber um adicional ao salário referente à essa condição.
FGTS
Todos os meses às empresas têm obrigação de depositar 8% do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS). Quais motivos o FGTS pode ser sacado?
- Doença grave terminal
- Financiamento de imóveis
- Caso a empresa decrete falência.
PREVIDENCIÁRIO
O direito previdenciário, então, está passando por mudanças, que necessitam da ajuda de advogados especializados que auxiliam seus clientes da melhor forma possível.
O direito previdenciário, tem como foco principal à Previdência Social, que regulamentando, aplicando e defendendo as relações entre os beneficiários da previdência social, as contribuições que custeiam à relação do Estado e das organizações privadas nesse âmbito.
Suas políticas são elaboradas pela Secretaria de Previdência do Ministério da Economia e são executadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Neste regime de Previdência Social temos os segurados obrigatórios e facultativos do INSS.
São segurados obrigatórios àqueles que exercem atividade remunerada, exemplo: pessoas que tem carteira fichada e todo mês é descontado de seu salário a contribuição previdenciária, obrigatoriamente.
Os segurados obrigatórios são classificados da seguinte forma:
- Empregado urbano ou rural;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Trabalhador avulso;
- Segurado especial